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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22244, de 6 de junho de 1984

Nº 22244/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Major Gercino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.950, de 14 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Major Gercino, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 593, de 2 de maio de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Otávio Tabalipa, 15,00m; lado direito, com terras da municipalidade, 40,00m; lado esquerdo, com terras da municipalidade, 40,00m; fundos, com terras da municipalidade, 15,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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