Santa Catarina
DECRETO Nº 2.223, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Nº 2223/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Química, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com base no Parecer nº 122, aprovado em 23/04/2013;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Alimentos, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, com base no Parecer nº 123, aprovado em 23/04/2013;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 124, aprovado em 23/04/2013; e
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Biotecnologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 125, aprovado em 23/04/2013;
Florianópolis, 4 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps