Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 2.222, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Nº 2222/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 2833/2014 (ESED 2418142), aprovados em 25 de fevereiro de 2014, para:
Ireconhecer o curso de Licenciatura em Química, ofertado no Centro de Ciências Tecnológicas (CTC), no campus II da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Município de Joinville, mantida pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 001 e no Parecer nº 002;
IIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Campos Novos, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 002 e no Parecer nº 003;
IIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 003 e no Parecer nº 004;
IVrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 004 e no Parecer nº 005;
Vrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 005 e no Parecer nº 006;
VIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 006 e no Parecer nº 007;
VIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 007 e no Parecer nº 008;
VIIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 008 e no Parecer nº 009;
IXrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no Núcleo de Rio Negrinho, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 009 e no Parecer nº 010;
Xrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 010 e no Parecer nº 011;
XIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 011 e no Parecer nº 012;
XIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 012 e no Parecer nº 013;
XIIIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 013 e no Parecer nº 014;
XIVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 014 e no Parecer nº 015; e
XVaplicar os efeitos do Parecer (CEE) nº 447/2008 da Escola de Educação Básica Padre João Kominek para a Escola de Educação Básica João Küchler, criada pela Lei nº 16.062, de 22 de junho de 2013; e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, período noturno, nas dependências da Escola Básica Municipal Alto Rio da Anta, localizada no Município de Santa Terezinha, rede pública de ensino, a contar do ano letivo de 2014, com base no Parecer nº 016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 2014.

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.