Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2222, de 26 de março de 2009
Nº 2222/2009
Altera dispositivo do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral – PAG e regula o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994,
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D E C R E T A:
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“Art. 3º .....................................................................................................
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[...]
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[...]
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Florianópolis, 26 de março de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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