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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2221, de 04 de fevereiro de 1977

Nº 2221/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XIX, da Constituição Estadual, e

Considerando ser o sassafrás (Ocotea pretiosa (Nees) Mez) uma essência florestal já na fronteira da extinção, de genótipos altamente necessários à criação de variedades melhoradas para reposição florestal em Santa Catarina;

Considerando que o Estado de Santa Catarina é o único produtor de óleo de sassafrás (safrol) no Brasil, produto de alto valor e gerador de divisas;

Considerando a elevada importância, para a pesquisa científica, da manutenção das reservas florestais naturais do Estado;

Considerando a existência, no Município de Benedito Novo, neste Estado, de importante remanescente de reserva florestal de madeira de lei, onde sobressai a canela-preta, a peroba e, especialmente, o sassafrás;

Considerando que, por doação do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., da BESC Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, da BESC – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da BESC S.A. – Corretora de Seguros e Administradora de Bens, adquiriu o Estado, através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, áreas situadas no Município de Benedito Novo, contendo preciosas reservas de sassafrás,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, com a área de 50.436.413,00 m² (cinqüenta milhões, quatrocentos e trinta e seus mil e quatrocentos e treze metros quadrados), integrada pelos seguintes bens imóveis:
Ium imóvel situado em Fundo São João, Município de Benedito Novo, com área de 13.612.400,00 m² (treze milhões, seiscentos e doze mil e quatrocentos metros quadrados), extremando ao Norte com terras de Luiz Bertolli, Indústrias Gerais Lorenz S.A. e com os lotes de nºs 1 a 7, do Ribeirão Veado; ao Sul com terras de Alvin Starke, Rudolfo Gunz e Piazzera; a Leste com os lotes de nºs 50 a 80, todos números pares, nº 52-A, 1, 2 e 3, todos do Rio São João; com os lotes de nºs 2 a 6, do Ribeirão Lavatudo; nºs 28 e 30, do Rio São João; os lotes de nºs 1 a 7, do Ribeirão Veado e terras da Indústrias Gerais Lorenz S.A.; a Oeste com terras de Alvin Starke, Rudolfo Gunz, Piazzera e Luiz Bertolli;
IIum imóvel situado em Alto Forcação e Ribeirão Lima, Distrito de Doutor Pedrinho, Município de Benedito Novo, com área de 36.824.013,00 m² (trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e treze metros quadrados), extremando ao Norte com terras da MOBASA (Modo Batistella S.A.), com o Rio Novo e com terras de Osvaldo Claudino; ao Sul com terras de Celso Berri, com os lotes de nºs 83 a 141, do Rio Forcação, todos números ímpares, e com os lotes nºs 48 e 50 a 57, do Ribeirão Pavão; a Leste com terras de Osvaldo Claudino, com os lotes nºs 45, 46 e 47, do Ribeirão Lima, e com o lote nº 57, do Ribeirão Pavão; a Oeste com a estrada de rodagem que liga Forcação a Bonsucesso e com os lotes de nºs 15 a 20, de Wilhelme Guelert.
Art. 2.
- A administração da Reserva Biológica Estadual de Sassafrás será encargo da Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente, através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de fevereiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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