Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2221, de 04 de fevereiro de 1977
Nº 2221/1977
Cria a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, no Município de Benedito Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XIX, da Constituição Estadual, e
Considerando ser o sassafrás (Ocotea pretiosa (Nees) Mez) uma essência florestal já na fronteira da extinção, de genótipos altamente necessários à criação de variedades melhoradas para reposição florestal em Santa Catarina;
Considerando que o Estado de Santa Catarina é o único produtor de óleo de sassafrás (safrol) no Brasil, produto de alto valor e gerador de divisas;
Considerando a elevada importância, para a pesquisa científica, da manutenção das reservas florestais naturais do Estado;
Considerando a existência, no Município de Benedito Novo, neste Estado, de importante remanescente de reserva florestal de madeira de lei, onde sobressai a canela-preta, a peroba e, especialmente, o sassafrás;
Considerando que, por doação do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., da BESC Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, da BESC – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da BESC S.A. – Corretora de Seguros e Administradora de Bens, adquiriu o Estado, através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, áreas situadas no Município de Benedito Novo, contendo preciosas reservas de sassafrás,
DECRETA:
Florianópolis, 04 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado