Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 222, de 16 de março de 1976
Nº 222/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00015, de 05 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com cerca de 2.117 m² (Dois mil cento e dezessete metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 1, de 19 de março de 1959, onde se encontra edificada a Delegacia de Polícia da Comarca de Videira.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Lauro Muller; ao sul, com terras de João Contini; ao oeste, com terras de Juvelino Pires Curuca; ao leste, com a rua n° 3.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado