Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2218, de 2 de julho de 2004
Nº 2218/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7548/044;
DECRETA:
Centro de Reabilitação Especializado em Dependência Química, com sede ao município de Balneário Camboriú, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa LXM-8679, ano de fabricação 1995 e chassi no 9BD155375S5576043, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1663, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de julho de 2004.
Florianópolis, 2 de julho de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração