Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2217, de 3 de junho de 2014
Nº 2217/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.415 – O Anexo 8 passa a vigorar acrescido do art. 108 com a seguinte redação:
“Art. 108. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até as seguintes datas:
Florianópolis, 3 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni