Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2217, de 17 de outubro de 2022
Nº 2217/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 20571/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado