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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.212, DE 28 DE MAIO DE 2014

Nº 2212/2014

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 90 (noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
ICoronel Freitas: Decreto Municipal nº 6.788, de 05 de maio de 2014;
IIIpumirim: Decreto Municipal nº 2059, de 12 de maio de 2014;
IIIOuro: Decreto Municipal nº 195, de 02 de maio de 2014;
IVSantiago do Sul: Decreto Municipal nº 102/2014, de 02 de maio de 2014;
VSanta Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 142, de 05 de maio de 2014;
VISaudades: Decreto Municipal nº 29, de 07 de maio de 2014;
VIISão Bernardino: Decreto Municipal nº 168/2014, de 01 de maio de 2014, e
VIIISão Domingos: Decreto Municipal nº 1604, de 01 de maio de 2014.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 28 de maio de 2014.

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli

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