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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22111, de 29 de maio de 1984

Nº 22111/1984

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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.009, de 11 de abril de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras com 2.622,00m² (dois mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 487, de 03 de abril de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Nereu Ramos; fundos, com rua projetada B; de um lado, com rua projetada A; de outro lado, com terras de José de Oliveira.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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