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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22110, de 29 de maio de 1984

Nº 22110/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a reversão de área de terras no município de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 05.907, de 02 de abril de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de terras de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situada no lote urbano nº 01, da quadra 17, no município de Quilombo, matriculada sob nº R-1-7.517, no Cartório do Registro de Imóveis, à Prefeitura de Quilombo.
Parágrafo único– A restituição da área a que se refere este artigo, é em decorrência de não interessar ao Estado o cumprimento da cláusula de doação que o obrigava a construir no local uma Unidade Sanitária.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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