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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22104, de 29 de maio de 1984

Nº 22104/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de áreas de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos nºs 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.948, de 27 de julho de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir do Governo Federal – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, por permuta, uma área de terras com 20.400,00m² (vinte mil e quatrocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no bairro da Trindade, nesta Capital, oferecendo em contrapartida, um terreno com 53.629.986,00m² (cinquenta e três milhões seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e oitenta e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Parque Nacional de São Joaquim, na zona rural dos municípios de Orleans e Grão Pará.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-1-4.297, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, e 4.516, no Cartório do Registro de Imóveis de Orleans.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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