Santa Catarina
DECRETO Nº 221, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Nº 221/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7672/2023,
DECRETA:
“Art. 12. ………………………………………………………........…
…………………………………………………………………............
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado