Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 221, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Nº 221/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7672/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 do Decreto nº 30, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ………………………………………………………........…

…………………………………………………………………............

§ 3ºConsidera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Governo de Santa Catarina, vinculada ao grupo-classe de materiais, serviços e obras do Sistema de Materiais e Estoque (SME/NUC), da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.