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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2208, de 11 de outubro de 2022

Nº 2208/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133952/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 094 e a Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 10/05/2022, para aprovar a Resolução CEE/SC nº 007/2022, que estabelece normas complementares para o Credenciamento, a Renovação de Credenciamento e o Descredenciamento de Estabelecimentos de Ensino, para a Autorização da oferta de Cursos na modalidade a distância no Ensino Fundamental e Médio, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e na Educação Profissional, para a Autorização de Polos de apoio presencial, de Mudança de Mantenedora de Estabelecimento de Ensino, de Denominação e Endereço, de Avaliação do Desempenho da Aprendizagem e de Certificação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação

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