Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2208, de 11 de outubro de 2022
Nº 2208/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133952/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação