Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2207, de 7 de outubro de 2022
Nº 2207/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22919/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
TRECHO
Coordenadas (UTM)
Faixa de Domínio a implantar (m)
Tipo de Obra
Extensão (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
Iniciais
Finais
Anel Viário de Criciúma
656750.18 m E
655017.02 m E
Com até 40 m,
sendo 20 m para cada lado
Implantação e pavimentação
2,60
32
6828313.12 m S
6826791.72 m S