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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2207, de 28 de janeiro de 1977

Nº 2207/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Bom Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, uma área de terras com cerca de 20.587,50m² (vinte mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no município de Bom Retiro, confrontando, ao Norte com a Rua “D” do Loteamento Bela Vista; ao Sul com terras de Publio Palma; a Leste com terras de Angelo Scott e, ao Oeste com os lotes de 1 a 10 do Loteamento Bela Vista, e destinado à construção dos Escritórios, oficinas, pátio para guarda de veículos e equipamentos e viveiro para o cultivo de árvores destinadas à arborização da BR-282.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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