Santa Catarina
DECRETO Nº 2.206, DE 22 DE MAIO DE 2014
Nº 2206/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 24. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 32. ........................................................................................
......................................................................................................
XXVII - a restituição de que trata o inciso XXVI do caput deste artigo não se aplica no caso de convênio que tenha por objeto obra ou benfeitoria em imóvel doado a ente da Federação ou entidade pública.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni