Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2204, de 7 de outubro de 2022
Nº 2204/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13348/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.576 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 7 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda