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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2204, de 17 de março de 2009

Nº 2204/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera redação do art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 2.042, de 23 de dezembro de 2008, que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública nas empresas do setor de indústria cerâmica e fabricantes de colorifícios cerâmicos, cuja produção foi prejudicada pela suspensão do suprimento de gás natural, em função do rompimento dos gasodutos da SCGás e do Gasbol.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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