Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2203, de 7 de outubro de 2022
Nº 2203/2022
ALTERAÇÃO 4.570 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.571 – O art. 24 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.572 – O Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Título XIII, com a seguinte redação:
“TÍTULO XIII
DO PROVEDOR DE ASSINATURA E AUTORIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (PAA)
(Ajuste SINIEF 9/22)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12489/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda