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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2202, de 7 de outubro de 2022

Nº 2202/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13000/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.575 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233-A. ................................................................................

I...............................................................................................
a)classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da legislação federal aplicável; ou

...................................................................................................

§ 2º............................................................................................
Iaplica-se somente às contas relativas a fornecimento de energia elétrica ocorrido até dezembro de 2020, referentes aos períodos em que o hospital encontrava-se classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo;

.........................................................................................” (NR).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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