Santa Catarina
DECRETO Nº 022, de 26 de janeiro de 2011
Nº 022/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando, competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas na região atingida por evento adverso, causador de desastre, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade;
Considerando, a intensidade da enxurrada, caracterizada por chuva intensa e concentrada, atingindo e causando danos e prejuízos no mencionado município;
Considerando, a anormalidade no município, causada pela enxurrada, que resultou em um desastre de origem natural, e que exige do poder público estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
Considerando que concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela deficiência de estrutura da defesa civil local, para fazer frente ao desastre;
D E C R E T A:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho