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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2195, de 30 de setembro de 2022

Nº 2195/2022

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 114903/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel designado pelo lote nº 5 da quadra J, no Loteamento Rodrigues, com área superficial de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 3.161 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages.
Art. 2.
A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a ampliação da Escola de Educação Básica (EEB) João Paulo I, no Município de Correia Pinto.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação (Órgão 45001 - Subfunção 368 - Subação 11490 - Fontes 100/120/131/186/187/320 - Item Orçamentário - 44.90.61).
Art. 4.
O Estado será representado, no ato de compra e venda, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação

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