Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2195, de 27 de março de 2001
Nº 2195/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 27 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEF. - EXTRATO DE CONVÊNIO. ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal. OBJETO: Desenvolver programa de cooperação técnico-fiscal visando ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e da cobrança dos tributos federais e estaduais. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação. DATA: 8 de março de 2001. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Vieira, pelo Estado, e Everardo Maciel, pela Receita Federal.