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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2194, de 21 de janeiro de 1977

Nº 2194/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 00196, de 06 de janeiro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com cerca de 39.678 m² (Trinta e nove mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 851, de 03 de outubro de 1974, destinada a instalação do Corpo de Bombeiros e Quartel da Companhia da Polícia Militar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: frente, com a rua Capitão João Braz na extensão de 152,95m; lado direito com linha quebrada nas extensões de 182,45m e 24,00m; lado esquerdo, em linha quebrada nas extensões de 72,65; 34,85; 42,55; 105,05 e 3,00m com terras de José Schultz Filho e Edmundo J. J. Saliba, e fundos também em linha quebrada com terras de Amanda Olsen Creipel na extensão de 20,00m e 37,00m; José Schultz Filho e Edmundo J. J. Saliba na extensão de 8,80m, e com terras de Daniel Taborda Ribas nas extensões de 82,05m e 111,00m.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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