Ao término da prestação dos serviços de que trata o art. 451 deste Anexo, o estabelecimento prestador emitirá:INF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou do material novo utilizado em substituição àquele com defeito:
a)com destaque do imposto, se devido;
b)indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação do serviço; e
c)no campo relativo às ‘Informações Adicionais’, a expressão ‘NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020’; e
IINF-e de entrada, que deverá acompanhar o retorno ao estabelecimento prestador dos bens do ativo imobilizado e de outras peças e materiais remetidos para a prestação dos serviços de que trata este Capítulo:
a)cujos valores e itens devem ser os mesmos constantes nas NF-e emitidas nos termos do caput e do § 2º do art. 451 deste Anexo;
b)sem destaque do imposto;
c)indicando, no grupo ‘Documento Fiscal Referenciado’, as chaves de acesso das NF-e de remessa; e
d)indicando, no campo ‘Informações Adicionais de Interesse do Fisco’, a expressão ‘NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020’.
§ 1ºTratando-se de prestação de serviço realizada em bem de não contribuinte, o responsável pela prestação de serviço emitirá, também, NF-e de entrada, que deverá acompanhar o retorno ao estabelecimento prestador dos bens, das partes ou peças com defeito provenientes de serviço efetuado:
Icom o destaque do imposto, se devido, e crédito do imposto, quando admitido; e
IIindicando, além dos demais requisitos previstos neste Capítulo, no campo ‘Informações Adicionais de Interesse do Fisco’, a expressão ‘Entrada de materiais ou peças com defeito - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020’.
§ 2ºNa hipótese da prestação dos serviços de que trata este Capítulo ser efetuada em bem de contribuinte do imposto, o tomador do serviço e proprietário do bem objeto da prestação dos serviços deverá emitir NF-e de remessa dos bens, das partes ou peças com defeito, que deverá acompanhar o retorno ao estabelecimento prestador e conterá, além dos demais requisitos previstos neste Capítulo:
Icomo destinatário, o estabelecimento responsável pela prestação do serviço;
IIo destaque do imposto, se devido; e
IIIno campo ‘Informações Adicionais de Interesse do Fisco’, a expressão ‘Remessa de bens, partes ou peças com defeito, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020’.