Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 219, de 16 de junho de 2015
Nº 219/2015
Introduz as Alterações 3.575 e 3.576 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.575 – O § 9º do art. 2º do Anexo 2 passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.575 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 16 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda