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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 219, de 16 de junho de 2015

Nº 219/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz as Alterações 3.575 e 3.576 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.575 – O § 9º do art. 2º do Anexo 2 passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

......................................................................................................

§ 9ºA isenção prevista no inciso I deste artigo alcança inclusive os referidos produtos hortifrutícolas quando ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não sejam cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

...................................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.575 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 10ºTratando-se de produtos resfriados, o benefício previsto no § 9º deste artigo somente se aplica nas operações internas, desde que atendidas as demais condições referidas no inciso I do caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Ia alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2; e
IIo inciso XXII do art. 8º do Anexo 3.

Florianópolis, 16 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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