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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Nº 2187/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3170/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade local/Convectiva - Chuvas intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Araranguá, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 10.755, de 12 de agosto de 2022.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 28 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

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