Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2187, de 16 de julho de 1992
Nº 2187/1992
Autoriza a constituição de grupos de trabalho e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o inciso III do artigo 74, da Constituição Estadual, combinado com o inciso do artigo 76 da Lei nº 6.844/86 e o inciso II do artigo 85, da Lei n 6.745/85, e ainda o disposto nos incisos I e II do artigo 37 da Lei nº 8.245/91, considerando a necessidade de reformulação do material instrucional — módulos de ensino — utilizados nos Centros de Educação de Adultos e nos Projetos da Diretoria de Ensino Supletivo da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto,
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DECRETA:
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Florianópolis, l6 de julho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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