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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.186, DE 12 DE MAIO DE 2014

Nº 2186/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Parecer nº 170, aprovado em 15 de abril de 2014, do Conselho Estadual de Educação (CEE), constante do Processo SED 3818/2014 (ESED 3317145), para autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio na Escola Vereador Oscar Manoel da Conceição, Município de Florianópolis, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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