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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.185, DE 12 DE MAIO DE 2014

Nº 2185/2014

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) autorizado a outorgar o uso remunerado, por meio do instrumento de permissão de uso, de um prédio comercial, localizado na Rua Trajano nº 01, esquina com a Rua Conselheiro Mafra, atual nº 81, Centro, nesta Capital, cadastrado sob o nº 0963 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2.
A permissão de uso de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Art. 3.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4.
O permissionário não poderá, sob pena de extinção da permissão, alienar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 5.
A extinção de que trata o art. 4º deste Decreto será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 6.
A edificação de benfeitorias não outorga ao permissionário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 7.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do permissionário, vedado ao permitente arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8.
Será firmado contrato subsidiário a este Decreto disciplinando e detalhando os direitos, as obrigações do permitente e permissionário, o prazo de duração da permissão e o valor da remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 9.
O IPREV será representado no ato de permissão por seu Presidente ou por quem for legalmente constituído.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Fica revogado o inciso II do Decreto nº 619, de 14 de outubro de 2011.

Florianópolis, 12 de maio de 2014.

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