Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2183, de 12 de maio de 2014
Nº 2183/2014
Introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.420 – O § 37 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 15. ..........................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.421 – O § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação
“Art. 21. ..........................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.422 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput e do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 10-B. .......................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Florianópolis, 12 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni