Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2181, de 22 de setembro de 2022
Nº 2181/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11741/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.569 – O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-C. ................................................................................
Florianópolis, 22 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda