Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 218, de 16 de março de 1976
Nº 218/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 00829, de 26 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área de terras com cerca de 7.200 m² (Sete mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 803, de 24 de novembro de 1975, onde se acha construída a E.B. Hélio Lentz Puerta, naquele município.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado