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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21795, de 3 de maio de 1984

Nº 21795/1984

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Autoriza a doação de área de terras à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “c”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.454, de 19 de março de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, uma área de terras com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada à rua General Vieira da Rosa, nesta Capital, destinada à construção de um Centro de Bem Estar do Menor – CEBEM.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R.1/20.135, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, leste e oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 70,00m, 50,00m e 50,00m; ao sul, com a rua General Vieira da Rosa, 70,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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