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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2177, de 20 de setembro de 2022

Nº 2177/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11694/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.568 – O art. 3º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

...................................................................................................

Vpor meio de regime especial nos demais casos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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