Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2176, de 26 de março de 2001
Nº 2176/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 309/010,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Araranguá, os bens abaixo discriminados:
I7 (sete) cadeiras, números de patrimônio 03253, 11748, 11625, 11637, 11651, 11644 e 11608;
II5 (cinco) armários, números de patrimônio 11707, 11728, 11671, 11749 e 11706;
III1 (um) banco sem encosto, número de patrimônio 11777;
IV16 (dezesseis) mesas, números de patrimônio 11665, 11648, 11736, 11677, 11695, 11702, 11635, 11735, 11688, 11726, 11793, 11680, 11673, 11659, 11606 e 11696;
V5 (cinco) gaveteiros, números de patrimônio 11681, 11629, 11689, 11743 e 11660;
VI4 (quatro) balcões, números de patrimônio 11662, 11685, 11709 e 11609;
VII1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 11719.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 025 e 027, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER