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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21719, de 16 de abril de 1984

Nº 21719/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Imbuia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.264, de 15 de março de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Osvaldo Roberto Böll e sua mulher, uma área de terras medindo 400,40m² (quatrocentos metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), situada no município de Imbuia, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua projetada, 14,30m; fundos, com o arroio Imbuia, 14,30m; de um lado, com terras de Milda Sell Scheidt, 28,00m; de outro lado, com terras dos doadores, 28,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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