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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21718, de 16 de abril de 1984

Nº 21718/1984

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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Timbé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.164, de 09 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 4.208,37m² (quatro mil duzentos e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), pertencente a Hilário Savi e sua mulher, localizada no município de Timbé do Sul, onde se encontra implantado o G.E. Taciano Barreto.
Parágrafo único– O terreno que se refere este artigo está matriculado sob nº 6.304, às fls. 01, do livro nº 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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