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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 21717, de 16 de abril de 1984

Nº 21717/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Timbé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.164, de 09 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Hilário Savi e sua mulher, uma área de terras com 4.208,37m² (quatro mil duzentos e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), situada no município de Timbé do Sul, onde estão construídas e instaladas dependências ocupadas pelo G.E. Taciano Barreto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com à rua Guerino Pesseti; ao sul, com à rua Antônio Savi; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com à rua nº 15.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.111, de 07 de outubro de 1975.

Florianópolis, 16 de abril de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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