Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 217, de 16 de março de 1976
Nº 217/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 02511, de 05 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Frederico Pedon e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de Anchieta, onde se encontra construída a E.I. João Café Filho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Nilo Müller; ao sul, com terras de Antônio Piccoli; ao leste, com terras de Ines D. Pires de Oliveira; ao oeste, com terras de Analdo Di Domênico.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.