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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2169, de 16 de março de 2001

Nº 2169/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando a Exposição de Motivos no 009/GVG, de 15 de março de 2001, do Excelentíssimo Senhor Vice Governador,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica prorrogado por 30 dias, o prazo estabelecido no art. 2o, do Decreto no 2.060, de 12 fevereiro de 2001.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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Florianópolis, 16 de março de 2001.

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