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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.168, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Nº 2168/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.545, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................

IAscurra:
a)membros natos:

...........................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Erich Anthony Prochnow;

...........................................................................................................

IVIndaial:

...........................................................................................................

b)membros da sociedade civil organizada:

...........................................................................................................

2. Cassandra Helena Faes;

VRio dos Cedros:
a)membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Jonas Jeremias Corrente;

......................................................................................................

VIRodeio:
a)membros natos:

......................................................................................................

2. Presidente da Câmara Municipal: Airton Souza;

......................................................................................................

VIITimbó:
a)membros natos:

......................................................................................................

3. Presidente da Câmara Municipal: Jorge Augusto Krüger;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2014.

Florianópolis, 28 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores

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