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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2166, de 03 de janeiro de 1977

Nº 2166/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.329, de 19 de outubro de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com cerca de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 887, de 16 de fevereiro de 1975, destinada a implantação de uma unidade sanitária.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes características: frente na extensão de 44,80m com à rua Mal. Floriano Peixoto; lado direito, 26,85m com à rua São João Maria; lado esquerdo, 26,85m com terras de Eberharde Somer; fundos, com 44,80m com terras de Ema Fischer.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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