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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2166, de 28 de abril de 2014

Nº 2166/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.361 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.361 – Os itens 1 e 2 da Seção XLIII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XLIII

.........................................................................................................

1. NCM 9404.10.00 – Suportes para cama (somiês), inclusive “box” – MVA original 143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/13).

2. NCM 9404.2 – Colchões – MVA original 76,87% (setenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/13).

..............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2014.

Florianópolis, 28 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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