Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2166, de 28 de abril de 2014
Nº 2166/2014
Introduz a Alteração 3.361 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.361 – Os itens 1 e 2 da Seção XLIII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIII
.........................................................................................................
1. NCM 9404.10.00 – Suportes para cama (somiês), inclusive “box” – MVA original 143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/13).
2. NCM 9404.2 – Colchões – MVA original 76,87% (setenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/13).
..............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni