Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2165, de 15 de setembro de 2022
Nº 2165/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, no art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 89143/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa