Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2164, de 15 de março de 2001
Nº 2164/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1070/010,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Tubarão – SC, os bens abaixo discriminados:
I03 (três) armários, números de patrimônio 02661, 10436 e 10419;
II03 (três) mesas, números de patrimônio 03568, 10428 e 02658;
III02 (duas) cadeiras, números de patrimônio 14223 e 10448.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 022, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO