Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2163, de 15 de março de 2001

Nº 2163/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 889/016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Taió, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação daquele Município:
I02 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 11066-3 e 11067-1;
II04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 11069-8, 11073-6, 11074-4 e 11077-9;
III02 (dois) balcões de madeira, números de patrimônio 11082-5 e 11083-3.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 028, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo