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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.162, DE 25 DE ABRIL DE 2014

Nº 2162/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo SIE nº 155/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia coincidente SC-280, no trecho compreendido: Canoinhas (Entroncamento SC-477/BR-477/BR-280), Km = 231,4 – Porto União (Rótula do 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado), Km = 306,6, com extensão aproximada de 75,2 km.
Art. 2.
O trecho excluído de que trata o art. 1º deste Decreto será incorporado à malha rodoviária federal sob a jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e integrará o patrimônio da União, de acordo com a respectiva versão final do Relatório de Inventário do Conjunto de Bens Patrimoniais e o Extrato de Transferência, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 26, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker

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